Portaria ESMPU n. 76/2026

publicado 05/05/2026 14h42, última modificação 06/05/2026 15h37
Dispõe sobre as regras e procedimentos para a redução de jornada, de 44 horas para 40 horas semanais, garantida a irredutibilidade salarial, nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, no âmbito da ESMPU.
Publicada no Boletim de Serviços da ESMPU n. 05, de maio de 2026
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