Portaria ESMPU n. 76/2026
publicado
05/05/2026 14h42,
última modificação
06/05/2026 15h37
Dispõe sobre as regras e procedimentos para a redução de jornada, de 44 horas para 40 horas semanais, garantida a irredutibilidade salarial, nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, no âmbito da ESMPU.