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Encontro promove debate sobre constitucionalidade do artigo 16 da Lei de Ação Civil Pública

Debatedores foram unânimes em apontar a inconstitucionalidade da norma. STF volta a discutir o tema no próximo dia 26/3
publicado: 19/03/2021 16h19 última modificação: 19/03/2021 17h47
Foto: Divulgação/ESMPU

Foto: Divulgação/ESMPU

Em 26 de março, volta à pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) a análise da constitucionalidade do artigo 16 da Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), sobre a limitação territorial da sentença  (Recurso Extraordinário 1101.937). Para analisar o tema, a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) promoveu, nesta sexta-feira (19), webinar sobre os aspectos jurídicos e interdisciplinares da norma. Assista.

“A Escola discute mais um tema da maior importância e atualidade, objeto de um julgamento em curso no STF sobre a constitucionalidade desse artigo, que limita geograficamente a extensão da coisa julgada proferida em ações nesse sentido. Os efeitos práticos desse julgamento serão notáveis e de grande envergadura. Uma discussão não apenas jurídica, mas que envolve a própria soberania”, afirmou o diretor-geral da ESMPU, Paulo Gustavo Gonet Branco, na abertura do encontro.

Primeiro painel – Com o tema “Constituição e o artigo 16 da LACP: aspectos jurídico-constitucionais e interdisciplinares”, o primeiro painel contou com as exposições do diretor-geral adjunto da ESMPU e subprocurador-geral do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto, da procuradora da República Marília Siqueira e do professor Hermes Zaneti Jr.

“A Constituição Federal é o estatuto jurídico do fenômeno político. Não se pode realizar uma interpretação adequada do dispositivo sem observar fatores extranormativos e metajurídicos, que são cruciais para a sua adequada interpretação. É preciso olhar para além do Direito. Uma análise dos fatores de ordem cultural, social e antropológica. A manutenção do artigo é um grave limitador de acesso à Justiça”, enfatizou Silva Neto.

Siqueira salientou o prejuízo à igualdade e à segurança jurídica. “Já temos maioria formada pela inconstitucionalidade. Uma vitória para a tutela coletiva brasileira”, completou. Zaneti Jr. ressaltou que é preciso união para defender o acesso pleno à Justiça. “Chega de ações, queremos um acesso mais qualificado e efetivo. Temos vários instrumentos: casos repetitivos, jurisprudência, Justiça Multiportas – arbitragem e autocomposição. Um cenário que nos permite falar de um acesso 3D: mais célere, barato, que não se limite territorialmente e propicie a mesma Justiça para todo cidadão brasileiro”, completou.

Segundo painel – O segundo painel abordou os “Aspectos processuais do artigo 16 da LACP: a implosão da tutela coletiva”. Os expositores foram os procuradores da República João Paulo Lordelo e Edilson Vitorelli, e o promotor de Justiça (MPDFT) Roberto Carlos Batista. “Estamos conseguindo apresentar para a sociedade a importância desse tema para a proteção dos direitos fundamentais”, disse Loderlo, que é coordenador do grupo de trabalho do Conselho Nacional do MP (CNMP) que estuda propostas para aprimorar a atuação do MP brasileiro na tutela de direitos coletivos e difusos.

Batista enfatizou a necessidade de uniformização das decisões para garantir credibilidade ao Judiciário “Por que uma decisão deve valer apenas em um determinado local e não para todos os detentores daquele direito? A pertinência não tem que ser territorial, mas de acordo com a natureza do direito e a abrangência de seus titulares. É um atentado à proporcionalidade, razoabilidade, coisa julgada, contraditório e ampla defesa e devido processo legal”, completou. Vitorelli falou sobre a perspectiva dos réus, que também terão um melhor resultado como segurança jurídica, redução dos custos processuais e comportamentos equânimes relativos a seus clientes em distintos mercados.

Terceiro painel – O último painel discutiu a “Atuação do Ministério Público e o artigo 16 da LACP: considerações interdisciplinares”, com a procuradora regional do Trabalho Gisele Goes, o procurador da República Antônio do Passo Cabral, a desembargadora federal Inês Virgínia Prado Soares e o promotor de Justiça (MPSC) Henrique da Rosa Ziesemer.

Goes discorreu sobre o propósito da tutela coletiva e sobre a fragmentação decorrente do dispositivo que, segundo ela, afeta a isonomia e a segurança jurídica. Cabral fez um paralelo com a sentença penal e ressaltou o absurdo na esfera cível em defender a literalidade do artigo. Soares trouxe exemplos da prática forense. Por fim, Ziesemer discorreu sobre a estabilidade do microssistema processual coletivo e comemorou o encaminhamento do STF na defesa dos direitos fundamentais e difusos.

O secretário de Educação, Conhecimento e Inovação da ESMPU e membro auxiliar da Presidência do CNMP, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, encerrou o encontro e destacou a profundidade dos debates e o recorde de participação no evento, com mais de 400 espectadores. O evento contou com a mediação do assessor da Diretoria-Geral Adjunta da ESMPU, Bruno Guimarães Godinho, também orientador pedagógico da atividade.

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