Processo de Celebração de Acordos de Cooperação
A celebração de Acordo de Cooperação com a ESMPU ocorre por meio de processo simplificado. Confira abaixo as etapas do processo:
1. Manifestação de interesse
O processo tem início com a manifestação de interesse na formalização da parceria.
As tratativas preliminares podem ser realizadas por e-mail ou telefone e podem ser iniciadas tanto pela ESMPU quanto por instituições públicas ou privadas interessadas.
Havendo convergência de objetivos, as partes manifestam formalmente a intenção de celebrar o Acordo de Cooperação.
2. Elaboração da proposta e do Plano de Trabalho
A proposta do Acordo de Cooperação e o respectivo Plano de Trabalho são elaborados de forma colaborativa entre as instituições partícipes. Nessa etapa, são definidos:
- o objeto da parceria;
- as atividades e ações a serem desenvolvidas, detalhadas no Plano de Trabalho;
- os termos e condições do Acordo de Cooperação.
3. Análise jurídica
A minuta do Acordo de Cooperação e do Plano de Trabalho é encaminhada para análise dos aspectos formais e jurídicos, com a emissão de parecer.
4. Assinatura
Após a aprovação jurídica, o Acordo de Cooperação e o Plano de Trabalho são assinados pelos(as) representantes legais das instituições partícipes.
5. Publicação
O extrato do Acordo de Cooperação é publicado no Diário Oficial da União.
A íntegra do Acordo e do Plano de Trabalho é disponibilizada nos sítios eletrônicos da ESMPU e da instituição parceira, garantindo a transparência do instrumento.
6. Acompanhamento e avaliação
Durante a vigência do Acordo, a execução das atividades é acompanhada e avaliada pelas áreas responsáveis.
Seis meses antes do término da vigência, é elaborado relatório circunstanciado sobre a execução e os resultados alcançados, com manifestação técnica quanto à pertinência e relevância de eventual prorrogação, quando cabível.
Contato
Diretoria-Geral da ESMPU
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