Processo de Celebração de Acordos de Cooperação

publicado 14/04/2026 06h19, última modificação 14/04/2026 10h53

A celebração de Acordo de Cooperação com a ESMPU ocorre por meio de processo simplificado. Confira abaixo as etapas do processo:

1. Manifestação de interesse
O processo tem início com a manifestação de interesse na formalização da parceria.

As tratativas preliminares podem ser realizadas por e-mail ou telefone e podem ser iniciadas tanto pela ESMPU quanto por instituições públicas ou privadas interessadas.

Havendo convergência de objetivos, as partes manifestam formalmente a intenção de celebrar o Acordo de Cooperação.

2. Elaboração da proposta e do Plano de Trabalho
A proposta do Acordo de Cooperação e o respectivo Plano de Trabalho são elaborados de forma colaborativa entre as instituições partícipes. Nessa etapa, são definidos:

  • o objeto da parceria;
  • as atividades e ações a serem desenvolvidas, detalhadas no Plano de Trabalho;
  • os termos e condições do Acordo de Cooperação.


3. Análise jurídica
A minuta do Acordo de Cooperação e do Plano de Trabalho é encaminhada para análise dos aspectos formais e jurídicos, com a emissão de parecer.

4. Assinatura
Após a aprovação jurídica, o Acordo de Cooperação e o Plano de Trabalho são assinados pelos(as) representantes legais das instituições partícipes.

5. Publicação
O extrato do Acordo de Cooperação é publicado no Diário Oficial da União.

A íntegra do Acordo e do Plano de Trabalho é disponibilizada nos sítios eletrônicos da ESMPU e da instituição parceira, garantindo a transparência do instrumento.

6. Acompanhamento e avaliação
Durante a vigência do Acordo, a execução das atividades é acompanhada e avaliada pelas áreas responsáveis.

Seis meses antes do término da vigência, é elaborado relatório circunstanciado sobre a execução e os resultados alcançados, com manifestação técnica quanto à pertinência e relevância de eventual prorrogação, quando cabível.


Contato

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