RELAÇÃO JURÍDICA CONSTITUCIONAL DA MORADIA

Autores

  • Sidney Pessoa Madruga da Silva

Palavras-chave:

moradia

Resumo

Nas sociedades contemporâneas, sobretudo na América Latina, onde, historicamente, os processos de desenvolvimento tiveram por base modelos econômicos voltados aos interesses de uma burguesia dominante e do capital externo, e nos países do Terceiro Mundo, os reflexos, muitas vezes perversos, advindos das inevitáveis e profundas conseqüências da globalização1 , como também do influxo de políticas econômicas de desenvolvimento adotadas, com sustentáculo no neoliberalismo, o direito à moradia traduz-se numa essencialidade, vindo a amparar fortes movimentos sociais em busca da garantia de sua concretização.

Biografia do Autor

Sidney Pessoa Madruga da Silva

Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Estado da Bahia, Coordenador do Núcleo Estadual da ESMPU/BA, mestrando em Direito Público – UFBA.

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Publicado

30.03.2004

Como Citar

Silva, S. P. M. da . (2004). RELAÇÃO JURÍDICA CONSTITUCIONAL DA MORADIA. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (10), 155–171. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/130

Edição

Seção

Artigos