Emenda Constitucional n. 45/2004: retrospectiva e análise
Palavras-chave:
Ação civil pública, Direitos coletivos, Ação anulatória, Provimento declaratório, Competência funcionalResumo
A ação civil pública é instrumento processual voltado à tutela de direitos e interesses coletivos lato sensu. Por meio da ação civil pública busca-se, primeiramente, a obtenção de decisão judicial de conteúdo condenatório, destinada a tutelar efetivamente o direito violado no futuro bem como a reparar os danos já causados à coletividade. Contudo a ação civil pública não se limita a preceito de natureza condenatória. O objetivo do presente estudo é apresentar a possibilidade da obtenção de preceito de natureza declaratória constitutiva (ação anulatória) por meio de ação civil pública. No âmbito da Justiça do Trabalho esta questão ganha um contorno peculiar, considerando-se o entendimento prevalente pela competência originária dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho para apreciar ações anulatórias de acordos e convenções coletivas de trabalho, não obstante o entendimento consolidado pela competência do juízo de primeiro grau para apreciar as ações civis públicas trabalhistas.