Emenda Constitucional n. 45/2004: retrospectiva e análise

Autores

  • Alberto Emiliano de Oliveira Neto

Palavras-chave:

Ação civil pública, Direitos coletivos, Ação anulatória, Provimento declaratório, Competência funcional

Resumo

A ação civil pública é instrumento processual voltado à tutela de direitos e interesses coletivos lato sensu. Por meio da ação civil pública busca-se, primeiramente, a obtenção de decisão judicial de conteúdo condenatório, destinada a tutelar efetivamente o direito violado no futuro bem como a reparar os danos já causados à coletividade. Contudo a ação civil pública não se limita a preceito de natureza condenatória. O objetivo do presente estudo é apresentar a possibilidade da obtenção de preceito de natureza declaratória constitutiva (ação anulatória) por meio de ação civil pública. No âmbito da Justiça do Trabalho esta questão ganha um contorno peculiar, considerando-se o entendimento prevalente pela competência originária dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho para apreciar ações anulatórias de acordos e convenções coletivas de trabalho, não obstante o entendimento consolidado pela competência do juízo de primeiro grau para apreciar as ações civis públicas trabalhistas.

Biografia do Autor

Alberto Emiliano de Oliveira Neto

Procurador do Trabalho. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP

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Publicado

2013-06-30

Como Citar

Oliveira Neto, A. E. de . (2013). Emenda Constitucional n. 45/2004: retrospectiva e análise. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (40), 11–30. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/394

Edição

Seção

20 anos da Lei Complementar n. 75/1993: histórico e perspectivas para o MPU

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