Acesso à justiça

aspectos históricos, Projeto Florença e Constituição Federal de 1988

Autores

  • Fabio Fagner Pereira Ramos

Palavras-chave:

Acesso à justiça, Projeto Florença, Constituição Federal de 1988

Resumo

O presente artigo é um estudo teórico sobre o tema “acesso à justiça”, com informações sobre os primeiros registros
históricos do acesso até os dias atuais. Tem como intuito analisar o conceito temático, enfatizando os levantamentos obtidos no aclamado Projeto Florença, bem como tecer comparações entre os resultados alcançados e o desenvolvimento do termo no Brasil. A análise se deu por meio da discussão do aporte teórico e do objetivo deste texto. Conclui-se que a discussão no Brasil só ganhou destaque a partir dos anos 1980, mas apenas com a atual Constituição Federal o tema foi elevado ao status de direito fundamental. Além disso, é notável o esforço empreendido pelo Brasil no desenvolvimento de
institutos, leis e órgãos aptos a promoverem o acesso, mas ainda insuficiente para romper com um sistema jurídico excludente, fruto de um longo histórico de diferenças sociais. 

Biografia do Autor

Fabio Fagner Pereira Ramos

Servidor Público, lotado na Procuradoria Regional do
Trabalho da 14ª Região. Graduado em Direito pela Fundação
Universidade Federal de Rondônia (Unir). Pós-Graduado em
Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade
Anhanguera (Uniderp).

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Publicado

27.05.2021

Como Citar

Ramos, F. F. P. . (2021). Acesso à justiça: aspectos históricos, Projeto Florença e Constituição Federal de 1988. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (56), 160–187. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/596

Edição

Seção

Artigos