Controle aplicável a resultados na autorização de serviços de transporte ferroviário

Autores

  • Filipe José Medeiros Brasil Ministério Público Federal

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2024.n63.e-63tc03

Palavras-chave:

ferrovia, autorização, outorga de serviços, controle de resultados, Lei n. 14.273/2021

Resumo

A introdução, pela Lei n. 14.273/2021, da exploração do transporte ferroviário em regime de direito privado, mediante outorga por autorização, inaugurou a prestação dos serviços ferroviários com liberdade de preços e oferta, criando um ambiente de livre competição no setor, em convivência com a exploração dos serviços mediante concessão em regime de direito público, com vistas à expansão da oferta e ampliação da concorrência no mercado de transporte ferroviário, contribuindo com a redução dos custos logísticos. Diante da relevância do setor para o desenvolvimento econômico nacional e considerando o destaque conferido à concretização dos objetivos definidos para as ações governamentais no modelo de gestão pública adotado, pretende-se identificar a existência de instrumentos estabelecidos pelo arcabouço jurídico aplicável que conduzam ao alcance dos objetivos definidos para a prestação dos serviços autorizados, bem como a viabilidade de sua aplicação pelos órgãos responsáveis. A análise empreendida aponta a presença de fatores limitadores capazes de comprometer a viabilização da adequada e suficiente aplicação dos instrumentos de controle instituídos para apoiar o alcance dos resultados pretendidos que materializam a realização do interesse público.

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Publicado

24.06.2025

Como Citar

José Medeiros Brasil, F. (2025). Controle aplicável a resultados na autorização de serviços de transporte ferroviário. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (63), e-63tc03. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2024.n63.e-63tc03

Edição

Seção

Estudos do Programa de Pós-Graduação da ESMPU

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