Juros compensatórios ou juros de dano: cancelamento das Súmulas 618, 416, 345 e 164 do STF

Autores

  • Antonio Fonseca

Palavras-chave:

juros compensatórios

Resumo

Sumário: 1 Introdução. 2 Justificativas para cancelamento das súmulas do STF sobre juros compensatórios. 3 Discussão das Súmulas 618, 416, 345 e 164 do STF. 3.1 Precedentes judiciais. 3.2 Razões do cancelamento das súmulas e alternativas de regulação. 3.3 Os preceitos fundamentais contrariados. 3.4 A incompatibilidade das súmulas com o Código Civil. 3.5 Oportunidades e opções de regulação do mercado de terras. 4 Conclusão.

Biografia do Autor

Antonio Fonseca

Ph.D. pela Universidade de Londres (Queen Mary & Westfield College), mestre em Direito pela Universidade de Brasília, professor universitário de Direito Econômico e Subprocurador-Geral da República.

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Publicado

2006-06-30

Como Citar

Fonseca, A. . (2006). Juros compensatórios ou juros de dano: cancelamento das Súmulas 618, 416, 345 e 164 do STF. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (18/19), 187–230. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/224

Edição

Seção

Seção IV – Ordem Pública e Relações Jurídicas Privadas