Análise comportamental do Direito
exposição da teoria e um estudo de caso
Palavras-chave:
Criminologia, Exame criminológico, Análise comportamentalResumo
A análise comportamental do direito une o behaviorismo skinneriano à teoria dos sistemas sociais de Luhmann, proporcionando uma visão bastante original dos fenômenos jurídicos, com grande alcance prático. No presente artigo, ela é mobilizada para estudar as razões do fracasso da tentativa, feita pela Lei n. 10.792/2003, de pôr um fim ao exame criminológico realizado para instrução de pedidos de progressão de regime carcerário e obtenção de outros benefícios, como previsto na redação original do art. 112 da Lei de Execuções Penais. Ao fim, é possível apreciar a utilidade das ferramentas da análise comportamental para o entendimento do fenômeno jurídico em sua dinâmica, ou seja, como processo social.
Referências
AGUIAR, Julio Cesar de. Análise comportamental do direito: uma abordagem do direito como ciência do comportamento humano aplicada. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v. 34, n. 2, jul./dez. 2014.
AGUIAR, Julio Cesar de; MEDEIROS, Mário Alves. A teoria da aprendizagem social do comportamento criminoso. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 184, p. 277-300, 2021.
AGUIAR, Julio Cesar de. O direito como sistema de contingências sociais. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 37, n. 2, p. 181-211, 2013.
AGUIAR, Julio Cesar de; OLIVEIRA-CASTRO, Jorge M. Direito, política e economia na Lei de Responsabilidade Fiscal: uma análise comportamental da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. Brasília: Technopolitik, 2020. E-book.
AGUIAR, Julio Cesar de. Teoria analítico-comportamental do direito. Porto Alegre: Núria Fabris, 2017.
ANDREWS, D. A.; BONTA, James. The psychology of criminal conduct. 5. ed. New Providence: Anderson Publishing, 2010.
ARANTES, Esther Maria de Magalhães. Pensando a psicologia aplicada à justiça. In: GONÇALVES, Hebe Signorini; BRANDÃO, Eduardo Ponte (org.). Psicologia jurídica no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Nau, 2005. p. 15-49. (Coleção Ensino da Psicologia).
BACHUR, João Paulo. Distanciamento e crítica: limites e possibilidades da teoria de sistemas de Niklas Luhmann. 2009. Tese (Doutorado em Ciência Política) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009.
BANDEIRA, Maria Márcia Badaró; CAMURI, Ana Claudia; NASCIMENTO, Aline Ribeiro. Exame criminológico: uma questão ética para a psicologia e para os psicólogos. Mnemosine, Rio de Janeiro, v. 7, n. 1, p. 27-61, 2011.
BARROS, Carmen Silvia de Moraes. As modificações introduzidas no arts. 6° e 112 da LEP pela Lei 10.792/2003 e a jurisdicionalização e a individualização da pena na execução penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 12, n. 48, p. 179-193, maio/jun. 2004.
BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. 2. ed. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 1993.
BAUM, William M. Compreender o behaviorismo: comportamento, cultura e evolução. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Artmed, 2008.
BESSA, Noeli Kühl Svoboda. Os instrumentos técnicos previstos pela Lei de Execução Penal brasileira para formalizar a classificação dos condenados e avaliar o requisito subjetivo por ocasião da progressão de regime ou livramento condicional. Direito e Sociedade, Curitiba, n. 1, v. 1, p. 207-217, set./dez. 2000.
BITTENCOURT, Cezar Roberto. Regimes penais e exame criminológico. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 77, n. 638, p. 260-269, dez. 1998.
BURT, Callie H. Self-control and crime: a sociological perspective. In: BEAVER, Kevin M.; BARNES, J. C.; BOUTWELL, Brian B. The nurture versus biosocial debate in criminology: on the origins of criminal behavior and criminality. Los Angeles: Sage Publishing, 2014. p. 143-171.
CARVALHO, Salo de. O (novo) papel dos “criminólogos” na execução penal: as alterações estabelecidas pela Lei 10.792/03. In: CARVALHO, Salo de (org.). Crítica à execução penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. 159-176.
CARVALHO, Salo de. O papel da perícia psicológica na execução penal. In: GONÇALVES, Hebe Signorini; BRANDÃO, Eduardo Ponte (org.). Psicologia jurídica no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Nau, 2005. p. 141-156. (Coleção Ensino da Psicologia).
FRASSETO, Flávio Américo; NETTO, Alexandre Orsi. Um engodo chamado exame criminológico. Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, São Paulo, ano 17, n. 209, p. 7-8, abr. 2010.
GUINDANI, Miriam Krenzinger A. Os (des)caminhos da avaliação criminológica. Revista de Estudos Criminais, Porto Alegre, n. 10, v. 3, p. 137-146, 2003.
HOENISCH, Julio César Diniz. A psicologia entre nuvens e granito: problematizando as perícias criminais. In: CARVALHO, Salo de (org.). Crítica à execução penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. 189-195.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6. ed. Tradução de João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
KOLKER, Tania. A atuação dos psicólogos no sistema penal. In: GONÇALVES, Hebe Signorini; BRANDÃO, Eduardo Ponte (org.). Psicologia jurídica no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Nau, 2005. p. 157-204. (Coleção Ensino da Psicologia).
LOPES JUNIOR, Aury. A (im)prestabilidade jurídica dos laudos técnicos na execução penal. Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, São Paulo, ano 11, n. 123, p. 11-13, fev. 2003.
LUHMANN, Niklas. A sociological theory of law. 2. ed. New York: Routledge, 2014.
MARCÃO, Renato Flávio. O exame criminológico e a equivocada Resolução n. 009/2010 do Conselho Federal de Psicologia. Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, n. 37, v. 7, p. 35-38, ago./set. 2010.
MARQUES, Jader. Exame de classificação e de observação criminológica na execução penal. In: FAYET JÚNIOR, Ney (org.). Ensaios penais em homenagem ao Professor Alberto Rufino Rodrigues de Sousa. Porto Alegre: Ricardo Lenz, 2003. p. 375-388.
MELO, Rosana Rabelo de. Propensão a punir: uma análise comportamental dos efeitos do nível de aversividade de atos delitivos. 2019. 64 f. Dissertação (Mestrado em Ciências do Comportamento) – Universidade de Brasília, Brasília, 2019.
MOREIRA, Márcio Borges; MEDEIROS, Carlos Augusto. Princípios básicos de análise do comportamento. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.
NUCCI, Guilherme de Souza. Individualização da pena. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
PRADO, Fabiana Lemes Zamalloa. Execução penal e garantismo: as alterações introduzidas na lei de execuções penais sobre o exame criminológico. Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, São Paulo, n. 146, p. 6-8, jan. 2005.
ROSS, Alf. On guilt, responsibility and punishment. Los Angeles: University of California Press, 1975.
SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia clínica e psicologia criminal. São Paulo: RT, 2007.
SÁ, Alvino Augusto de. O exame criminológico e seus elementos essenciais. Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, São Paulo, v. 18, n. 214, p. 4-5, set. 2010.
SÁ, Alvino Augusto de. Os três instrumentos de avaliação dos apenados na legislação penal brasileira. Justiça e Democracia, Cotia, n. 3, p. 163-169, 1997.
SCHMIDT, Andrei Zenkner. Crônica acerca da extinção do exame criminológico. Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, São Paulo, v. 11, n. 134, p. 2-3, jan. 2004.
SKINNER, B. F. Ciência e comportamento humano. 11. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
SKINNER, B. F. O mito da liberdade. 2. ed. Rio de Janeiro: Bloch Editores, 1973.
SKINNER, B. F. Sobre o behaviorismo. 10. ed. São Paulo: Cultrix, 2019.
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