Análise comportamental do Direito

exposição da teoria e um estudo de caso

Autores

Palavras-chave:

Criminologia, Exame criminológico, Análise comportamental

Resumo

A análise comportamental do direito une o behaviorismo skinneriano à teoria dos sistemas sociais de Luhmann, proporcionando uma visão bastante original dos fenômenos jurídicos, com grande alcance prático. No presente artigo, ela é mobilizada para estudar as razões do fracasso da tentativa, feita pela Lei n. 10.792/2003, de pôr um fim ao exame criminológico realizado para instrução de pedidos de progressão de regime carcerário e obtenção de outros benefícios, como previsto na redação original do art. 112 da Lei de Execuções Penais. Ao fim, é possível apreciar a utilidade das ferramentas da análise comportamental para o entendimento do fenômeno jurídico em sua dinâmica, ou seja, como processo social.

Biografia do Autor

Mário Alves Medeiros, Ministerio Público Federal

http://lattes.cnpq.br/0882199953048859

Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Especialista em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb). MBA em Administração Pública pela Fundação Getulio Vargas (FGV-RJ). Procurador da República no Distrito Federal (PR-DF).

 

Julio Cesar de Aguiar, Escola de Políticas Públicas e Governo da FGV

http://lattes.cnpq.br/7152243130773982

PhD in Law pela University of Aberdeen (UK). Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Filosofia pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Professor e pesquisador na Escola de Políticas Públicas e Governo da Fundação Getulio Vargas (FGV EPPG).

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Publicado

14.06.2023

Como Citar

Medeiros, M. A., & Aguiar, J. C. de. (2023). Análise comportamental do Direito: exposição da teoria e um estudo de caso. Revista Da Escola Superior Do Ministério Público Da União, 1(1), p. 85–106. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/revista2/article/view/v1_n1_art4

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Seção

Artigos