O direito à saúde na jurisprudência das supremas cortes norte-americana e brasileira
DOI:
https://doi.org/10.63601/resmpu.2024.v2.n2.e-2205Palavras-chave:
Direito à saúde, ativismo judicial, direito norte-americano, direitos fundamentais no Brasil, mínimo existencial, reserva do possível, separação de poderesResumo
O artigo compara as jurisprudências brasileira e norte-americana relativamente ao direito à saúde, demonstrando os diferentes regramentos constitucionais e perspectivas assumidas pelo Poder Judiciário nos dois países. O artigo discute, no caso brasileiro, o substancialismo e o relativismo jurídicos, o mínimo existencial e a reserva do possível, a micro e a macrojustiça, e as teorias da utopia e dos custos dos direitos. E encerra com a discussão sobre a aplicação do princípio da separação dos poderes, tanto no Brasil quanto nos EUA.
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