O direito à saúde na jurisprudência das supremas cortes norte-americana e brasileira

Autores

  • Saulo José Casali Bahia Seção Judiciária da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.63601/resmpu.2024.v2.n2.e-2205

Palavras-chave:

Direito à saúde, ativismo judicial, direito norte-americano, direitos fundamentais no Brasil, mínimo existencial, reserva do possível, separação de poderes

Resumo

O artigo compara as jurisprudências brasileira e norte-americana relativamente ao direito à saúde, demonstrando os diferentes regramentos constitucionais e perspectivas assumidas pelo Poder Judiciário nos dois países. O artigo discute, no caso brasileiro, o substancialismo e o relativismo jurídicos, o mínimo existencial e a reserva do possível, a micro e a macrojustiça, e as teorias da utopia e dos custos dos direitos. E encerra com a discussão sobre a aplicação do princípio da separação dos poderes, tanto no Brasil quanto nos EUA.

 

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Publicado

20.12.2024

Como Citar

Casali Bahia, S. J. (2024). O direito à saúde na jurisprudência das supremas cortes norte-americana e brasileira. Revista Da Escola Superior Do Ministério Público Da União, 2(2), e-2205. https://doi.org/10.63601/resmpu.2024.v2.n2.e-2205

Edição

Seção

Artigos