Idoso-vítima e idoso-agente: legitimidade da distinção

Autores

  • Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior

Palavras-chave:

idoso

Resumo

Sumário: 1 Introdução. 2 Evolução do conceito de idoso para fins penais. 3 Inexistência de dualidade no conceito de idoso para fins penais. 4 Legitimidade na diferença de tratamento entre o idoso-vítima e o idoso-agente. 5 Conclusão.

Biografia do Autor

Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior

Procurador da República, graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e mestrando em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP).

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Publicado

30.06.2007

Como Citar

Rocha Júnior, P. S. D. da . (2007). Idoso-vítima e idoso-agente: legitimidade da distinção. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (22/23), 57–68. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/240

Edição

Seção

Seção II – Interesses Difusos e Coletivos