Idoso-vítima e idoso-agente: legitimidade da distinção
Palavras-chave:
idosoResumo
Sumário: 1 Introdução. 2 Evolução do conceito de idoso para fins penais. 3 Inexistência de dualidade no conceito de idoso para fins penais. 4 Legitimidade na diferença de tratamento entre o idoso-vítima e o idoso-agente. 5 Conclusão.
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Publicado
30.06.2007
Como Citar
Rocha Júnior, P. S. D. da . (2007). Idoso-vítima e idoso-agente: legitimidade da distinção. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (22/23), 57–68. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/240
Edição
Seção
Seção II – Interesses Difusos e Coletivos