Reserva de vagas para populações vulnerabilizadas em concursos das magistraturas
necessidade de que a ação afirmativa seja efetiva
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2022.n59.453-478Palavras-chave:
Ação afirmativa, Reserva de vagas, Fases posteriores à da prova objetivaResumo
Este estudo foi realizado para averiguar a efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas no contexto atual de incidência somente na fase inicial (prova objetiva) nos concursos do Ministério Público e da Magistratura. Buscou-se analisar os resultados práticos da instituição desta ação afirmativa no ingresso de pessoas vulnerabilizadas, em especial pessoas negras e com deficiência, nas carreiras respectivas, a partir de dados objetivos e de revisão de doutrina específica. Pode-se constatar que a instituição da referida ação afirmativa nos moldes atuais não foi capaz de promover a acessibilidade às carreiras com mínima representatividade da diversidade apresentada nos dados demográficos. Necessário, portanto, que a ação afirmativa seja ampliada às demais fases dos concursos para as referidas carreiras de modo a dar efetividade à política pública de inclusão que tem fundamento constitucional.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Boletim Científico Escola Superior do Ministério Público da União

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.