“DEFENDANT CLASS ACTIONS”

O GRUPO COMO LEGITIMADO PASSIVO NO DIREITO NORTE-AMERICANO E NO BRASIL

Autores

  • Ronaldo Lima dos Santos

Palavras-chave:

class actionss

Resumo

SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 Previsão no direito norte-americano. 2.1 Procedimento geral. 3 Possibilidade do grupo no pólo passivo na atual legislação processual civil brasileira – A controvérsia doutrinária. 4 A problemática do alcance dos efeitos da coisa julgada em ação coletiva proposta contra o grupo. 5 Dissídio coletivo – A experiência brasileira do grupo como legitimado passivo. 6 A Convenção Coletiva de Consumo e convenções e acordos coletivos de trabalho – O grupo como credor e devedor de obrigações contraídas extraprocessualmente. 7 Defendant class actions no Anteprojeto do Código Modelo para a Ibero-América. 8 Conclusões.

Biografia do Autor

Ronaldo Lima dos Santos

Procurador do Trabalho em São Paulo (PRT/2ª Região); mestre e doutorando em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e professor universitário.

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Publicado

2004-03-30

Como Citar

Santos, R. L. dos . (2004). “DEFENDANT CLASS ACTIONS”: O GRUPO COMO LEGITIMADO PASSIVO NO DIREITO NORTE-AMERICANO E NO BRASIL. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (10), 139–154. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/129

Edição

Seção

Artigos