A penhora sobre percentual de faturamento de empresa:

limites para a concretização equilibrada da tutela executiva

Autores

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2025.n65.e-6501

Palavras-chave:

Execução, penhora, faturamento, limites

Resumo

Um dos principais gargalos existentes na sistemática processual brasileira consiste na efetividade da execução. Apesar de, para o jurisdi­cionado, a concretização dos direitos ser mais importante do que o mero reconhecimento de sua existência, não são raros os casos em que a tutela executiva não consegue ser concretizada. Nesse contexto, o presente artigo analisa o instituto da penhora sobre o faturamento de empresas como um dos mecanismos processuais essenciais para a proteção do direito ao crédito. Apesar disso, considerando a necessidade de ponde­ração com outros preceitos igualmente relevantes do ordenamento jurí­dico brasileiro, como o princípio da preservação da empresa, esse artigo discute os limites para a concretização equilibrada da tutela executiva, especialmente tendo em vista grande insegurança jurídica e dúvidas que pairam sobre a aplicação prática do referido instituto. Em síntese, este artigo tem como objetivo I) discutir, brevemente, os requisitos essenciais para a aplicação do instituto da penhora sobre faturamento de empresa; II) analisar criticamente a postura adotada pelo Poder Judiciário a respeito da definição de “faturamento” sobre o qual poderá incidir a penhora; e III) debater quais percentuais podem ser tidos como razoáveis à luz da prática forense e do princípio da preservação da empresa.

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Publicado

15.06.2026

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Artigos

Como Citar

A penhora sobre percentual de faturamento de empresa:: limites para a concretização equilibrada da tutela executiva. (2026). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 65, e-6501. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2025.n65.e-6501

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