A Lei n. 11.382/2006 e o efeito suspensivo dos embargos à execução fiscal: aplicam-se ou não – e, caso positivo, em que medida – as novas disposições do CPC à execução fiscal?
Palavras-chave:
Lei n. 11.382/2006, Reformas processuais, Celeridade, Efetividade, Garantias, Execução fiscal, Embargos à execução, Efeito suspensivoResumo
Objetivou-se, com o presente trabalho, examinar a viabilidade de aplicação subsidiária do Código de Processo Civil à Lei de Execuções Fiscais, especificamente no que toca à questão do efeito com o qual devem ser recebidos os embargos à execução (se suspensivos ou não). Tal reflexão mostrou-se necessária porque se percebeu que a Fazenda tem defendido e a jurisprudência tem caminhado no sentido de aplicar irrestritamente as normas gerais ao subsistema especializado da execução fiscal, sem levar em consideração as peculiaridades deste, o que pode conduzir a resultados incompatíveis com a nova ordem constitucional.