A Lei n. 11.382/2006 e o efeito suspensivo dos embargos à execução fiscal: aplicam-se ou não – e, caso positivo, em que medida – as novas disposições do CPC à execução fiscal?

Autores

  • Victor Barbosa Dutra

Palavras-chave:

Lei n. 11.382/2006, Reformas processuais, Celeridade, Efetividade, Garantias, Execução fiscal, Embargos à execução, Efeito suspensivo

Resumo

Objetivou-se, com o presente trabalho, examinar a viabilidade de aplicação subsidiária do Código de Processo Civil à Lei de Execuções Fiscais, especificamente no que toca à questão do efeito com o qual devem ser recebidos os embargos à execução (se suspensivos ou não). Tal reflexão mostrou-se necessária porque se percebeu que a Fazenda tem defendido e a jurisprudência tem caminhado no sentido de aplicar irrestritamente as normas gerais ao subsistema especializado da execução fiscal, sem levar em consideração as peculiaridades deste, o que pode conduzir a resultados incompatíveis com a nova ordem constitucional.

Biografia do Autor

Victor Barbosa Dutra

Servidor do Ministério Público da União (MPU), lotado no Ministério Público Federal (MPF). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

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Publicado

30.12.2012

Como Citar

Dutra, V. B. . (2012). A Lei n. 11.382/2006 e o efeito suspensivo dos embargos à execução fiscal: aplicam-se ou não – e, caso positivo, em que medida – as novas disposições do CPC à execução fiscal? . Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (39), 179–213. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/390

Edição

Seção

Direito Tributário e Direito Constitucional

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