DA CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR AMPLITUDE E LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA

Autores

  • Jorge César de Assis

Palavras-chave:

ministério público

Resumo

A Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993, dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público da União, na esteira que lhe foi estendida a partir do § 5º do art. 128 da Constituição Federal. O Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O objeto desta ligeira análise prende-se ao Parquet castrense, tratado entre os arts. 116 e 148 da já referida Lei Complementar n. 75/93, que, inclusive, completou dez anos recentemente.

Biografia do Autor

Jorge César de Assis

Promotor da Justiça Militar (MPM) em Santa Maria/RS.

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Publicado

30.09.2003

Como Citar

Assis, J. C. de . (2003). DA CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR AMPLITUDE E LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (8), 67–73. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/96

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