DA CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR AMPLITUDE E LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA
Palavras-chave:
ministério públicoResumo
A Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993, dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público da União, na esteira que lhe foi estendida a partir do § 5º do art. 128 da Constituição Federal. O Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O objeto desta ligeira análise prende-se ao Parquet castrense, tratado entre os arts. 116 e 148 da já referida Lei Complementar n. 75/93, que, inclusive, completou dez anos recentemente.