Os princípios constitucionais da dependência hierárquica (MF espanhol) e independência funcional (MP brasileiro): reflexões à luz da evolução do Ministério Público e do constitucionalismo contemporâneo
Palavras-chave:
Ministério Público brasileiro, Ministério Fiscal espanhol, Neoconstitucionalismo, Independência funcional, Dependência hierárquicaResumo
O tema que motiva a realização deste artigo é a constatação de que o Ministério Fiscal espanhol e o Ministério Público brasileiro são regidos por dois princípios constitucionais antagônicos. São os princípios da dependência hierárquica para o primeiro e da independência funcional para o segundo. Na verdade, tais princípios expressam opções legítimas do legislador constituinte espanhol e do brasileiro, realizadas em um contexto favorável. Sem embargo, este estudo busca demonstrar que, apesar da diferença pontual, esse antagonismo é muito menos intenso do que pode supor uma análise apressada e superficial. Com efeito, são dois os fatores que sustentam essa afirmação: primeiro, a constatação de que o Ministério Público evoluiu para converter-se em um órgão essencial para a proteção do Estado Constitucional, consolidado hoje como Estado Social e Democrático de Direito na Espanha e no Brasil; e, segundo, o fato de que os dois princípios referidos, vistos à luz do constitucionalismo contemporâneo, têm alcance limitado quando confrontados com outros princípios constitucionais. Em outras palavras, tais princípios não podem ser interpretados sem que seja assegurado ao Ministério Público um razoável e satisfatório grau de garantias, necessárias para o exercício de suas funções com responsabilidade e livre de pressões ou instrumentos de controle não razoáveis.