Ministério Público Federal e meios adequados de resolução de conflitos: câmaras de conciliação e mediação – CCMs
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2019.n53.81-107Palavras-chave:
Cultura de paz, Câmaras, Mediação, Conciliação, Sociedade, Colaboradores, Conflitos, Atuação, Ministério Público FederalResumo
O artigo traz uma breve análise sobre a possibilidade de atuação do Ministério Público Federal – por meio da resolução adequada de conflitos – em relação a seu público interno de colaboradores (membros, servidores, estagiários, terceirizados) e seu público externo (sociedade). Analisa teoricamente as possibilidades e instrumentos adequados na solução de conflitos, especialmente em relação à criação de câmaras de conciliação e mediação (CCMs), tendo como paradigma a conciliação e a mediação realizadas pelo Judiciário. É um tema muito recente no cenário jurídico, acostumado a resolver suas demandas por meio de longos processos administrativos ou judiciais, em que muito se valoriza a forma e a lei em sentido estrito, em detrimento, talvez, do olhar respeitoso, atencioso e empático sobre o outro. É o início de uma busca pela cultura de paz no Ministério Público Federal.
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