National Prosecuting Authority: o Ministério Público da África do Sul no período pós-apartheid
Palavras-chave:
Community prosecution, Poder discricionário, Período pós- -apartheid, África do Sul, Ministério PúblicoResumo
Este artigo apresenta o atual modelo de Ministério Público existente na África do Sul e as suas características que poderiam ser aproveitadas no padrão brasileiro. Após a Segunda Guerra Mundial, a África do Sul teve a sua sociedade e órgãos estatais estruturados em um sistema institucionalizado de dominação racial (apartheid). Em razão disso, o próprio Ministério Público – sob a chefia dos attorneys-general das províncias – foi instrumento para a manutenção dos objetivos segregatórios do governo, por meio da persecução penal de crimes políticos e sujeição às ordens do Poder Executivo. Com a queda do apartheid e a promulgação da Constituição de 1996, foi atribuída nova denominação ao Ministério Público – National Prosecuting Authority (NPA) – e, da mesma forma, conferida a devida independência dos demais poderes. O NPA, chefiado pelo national director of Public Prosecutions, é uma instituição nacional, atuante em todo território do país, com a função precípua de praticar todos atos necessários à persecução penal. Para tanto, o órgão, por intermédio de seus membros, possui elevado poder discricionário no exercício de suas atividades. Essa discricionariedade, juntamente com o modelo de community prosecution instituído pelo NPA para combater diretamente a criminalidade, poderia servir de base para o aprimoramento do Ministério Público brasileiro, de modo a se tornar mais eficiente em sua atuação e elevar sua participação comunitária.