A competência do Procurador Regional Eleitoral para decidir sobre negativa judicial de arquivamento dos crimes eleitorais
Palavras-chave:
Procurador regional eleitoral, Crime eleitoral, Arquivamento, Ministério Público EleitoralResumo
O Ministério Público Eleitoral é expressão dos princípios da unidade e da cooperação do Ministério Público em razão de sua estrutura híbrida e natureza nacional. O Código Eleitoral não foi derrogado pelo Estatuto do MPU, pois cabe ao procurador regional eleitoral a competência para decidir sobre a negativa judicial dos arquivamentos de investigações criminais propostos ao Ministério Público Estadual pelos promotores eleitorais, dadas a especialidade da matéria eleitoral e a simetria do Ministério Público Eleitoral, em 1ª e 2ª instâncias. A natureza federal da função eleitoral não submete os promotores eleitorais ao Estatuto do MPU nem os procuradores regionais eleitorais ao Estatuto do MP Estadual. O poder revisional unipessoal do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Eleitoral não viola o princípio administrativo da impessoalidade, pois expressão de poder institucional de natureza processual e jurisdicional, conforme o postulado constitucional do sistema acusatório.