Eleições municipais e pandemia
limitação dos atos de propaganda eleitoral à luz da Emenda Constitucional n. 107
Palavras-chave:
Emenda Constitucional n. 107, Eleições municipais, Direito sanitário, Justiça eleitoral, Propaganda eleitoral, Poder normativoResumo
A Emenda Constitucional n. 107 buscou diminuir o risco de disseminação intensa da Covid-19 durante as eleições municipais brasileiras de 2020, o que impôs o adiamento do processo eleitoral e a busca pela conciliação deste com as normas de direito sanitário em vigor. Com esse fim, à Justiça Eleitoral foi concedido o poder de limitar atos de propaganda eleitoral em razão da pandemia, desde que amparada em parecer técnico sanitário estadual ou federal, poder esse interpretado açodadamente por muitos como parte da sua função jurisdicional. O presente artigo procura analisar o adequado sentido da norma constitucional transitória, considerando alguns preceitos jurídicos gerais e específicos eleitorais, como a dinâmica peculiar daquela Justiça especializada. Conclui-se que a EC n. 107/2020 não condicionou a aplicação jurisdicional de restrições sanitárias para a propaganda eleitoral a parecer técnico, e sim viabilizou que a Justiça Eleitoral ampliasse normativamente as proibições para a campanha eleitoral de 2020.