ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO – INCOMPATIBILIDADE COM A DESTINAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO XI PÚBLICO – INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO XI DO ART. 83 DA LEI COMPLEMENTAR N. 75/93
Palavras-chave:
arbitragem, mediaçãoResumo
O inciso XI do art. 83 da Lei Complementar n. 75/93 estabelece que compete ao Ministério Público do Trabalho “atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho”. Essa norma incorpora às funções do parquet uma atribuição inaudita, a qual merece profunda reflexão antes que passe a integrar o dia-a-dia da instituição. A propósito, lembra Hugo Nigro Mazzilli que