Mediação penal como alternativa a processo penal em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher
Palavras-chave:
Violência doméstica e familiar contra a mulher, Mediação penal, Justiça restaurativaResumo
O presente artigo tem como objetivo examinar, de modo sistêmico e crítico, a (in)adequação do processo penal para a solução de alguns conflitos que envolvem crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, buscando demonstrar que a mediação penal é a melhor alternativa para determinados casos. Diante da necessidade de adoção de outros meios para responder ao fenômeno do crime (por meio de resposta não-aflitiva), frente ao atual fracasso do paradigma punitivo (aqui, pressuposto), defende-se a justiça restaurativa e seus instrumentos, em especial a mediação penal, como alternativa de resposta ao delito, ao lado do processo penal. Será apresentado um aprofundamento no estudo dos conflitos de gênero, no qual se demonstra que o crime ambientado nesse cenário, em certos casos, não deve ter seu enfrentamento reduzido a uma solução de cunho meramente jurídico (o processo penal), visto que inadequado ou, no mínimo, insuficiente à harmonização do problema. Em seguida, conceitua-se a mediação penal, seus principais contornos e fundamentos e, por fim, verifica-se sua compatibilidade para casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.