A suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei n. 9.099/1995) e seus aspectos práticos controvertidos
Palavras-chave:
Direito Processual Penal, Suspensão condicional do processo, Natureza jurídica, Cabimento, Condições, Lei Maria da PenhaResumo
O presente artigo visa demonstrar a atual importância da suspensão condicional do processo no ordenamento jurídico brasileiro e as preocupações, doutrinárias e jurisprudenciais, acerca de seus aspectos mais controvertidos. Aborda-se a visão da pena privativa de liberdade e sua real utilidade e necessidade no panorama atual, destacando-se o relevante papel do sursis processual como instrumento de realização de justiça sem privação de liberdade e sem perda de sua nota fundamental de caráter ressocializador e de pacificação social, conciliando eficiência e humanidade. Além disso, discutem-se os pressupostos de cabimento, natureza jurídica e condições para aplicação da suspensão condicional. Por fim, discute-se a possibilidade de aplicação da suspensão condicional do processo nos procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), no âmbito dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.