Compatibilidade do instituto da suspensão de segurança com o recurso de agravo de instrumento no âmbito dos tribunais
Palavras-chave:
Suspensão de segurança, Processo Civil, Agravo de instrumento, Processo, CompatibilidadeResumo
Este artigo aborda o instituto jurídico da suspensão de segurança, de legitimidade do Ministério Público e das pessoas
jurídicas de direito público interno, sobretudo no que diz respeito ao efeito processual por ele produzido com relação à suspensão da eficácia de uma decisão interlocutória e sua compatibilidade com os efeitos advindos de decisão proferida em sede de agravo de instrumento interposto contra a mesma decisão. Nesta hipótese, apresentar-se-ão dois instrumentos jurídicos distintos a fim de se combater a eficácia jurídica de uma mesma decisão judicial, ocasião em que surge o questionamento acerca da compatibilidade da decisão proferida em sede de suspensão de liminar e a produção de
seus efeitos no processo com relação a eventual decisão igualmente proferida em sede de agravo de instrumento dirigido contra a mesma decisão interlocutória. Questiona-se, assim, qual decisão deve prevalecer no âmbito processual e os fundamentos legais e jurídicos para tanto.