Compatibilidade do instituto da suspensão de segurança com o recurso de agravo de instrumento no âmbito dos tribunais

Autores

  • Isabelle de Lamartine Nogueira Passarinho

Palavras-chave:

Suspensão de segurança, Processo Civil, Agravo de instrumento, Processo, Compatibilidade

Resumo

Este artigo aborda o instituto jurídico da suspensão de segurança, de legitimidade do Ministério Público e das pessoas
jurídicas de direito público interno, sobretudo no que diz respeito ao efeito processual por ele produzido com relação à suspensão da eficácia de uma decisão interlocutória e sua compatibilidade com os efeitos advindos de decisão proferida em sede de agravo de instrumento interposto contra a mesma decisão. Nesta hipótese, apresentar-se-ão dois instrumentos jurídicos distintos a fim de se combater a eficácia jurídica de uma mesma decisão judicial, ocasião em que surge o questionamento acerca da compatibilidade da decisão proferida em sede de suspensão de liminar e a produção de
seus efeitos no processo com relação a eventual decisão igualmente proferida em sede de agravo de instrumento dirigido contra a mesma decisão interlocutória. Questiona-se, assim, qual decisão deve prevalecer no âmbito processual e os fundamentos legais e jurídicos para tanto.

Biografia do Autor

Isabelle de Lamartine Nogueira Passarinho

Analista do MPU – Direito. Assessora-Chefe de Contencioso
Externo e Legislação no Ministério Público Federal. Especialista em Direito Público – Direito, Estado e Constituição pela
União Educacional do Planalto Central (Uniplac).

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Publicado

27.05.2021

Como Citar

Passarinho, I. de L. N. . (2021). Compatibilidade do instituto da suspensão de segurança com o recurso de agravo de instrumento no âmbito dos tribunais. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (56), 188–207. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/597

Edição

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