Jurisprudência, integridade e coerência
a necessária aplicação de uma teoria do precedente no Brasil e a garantia de segurança jurídica
Palavras-chave:
Precedente, Jurisprudência, Distinguishing, Integridade, CoerênciaResumo
O artigo expõe, exploratória e explicativamente, que as diferenças entre o common law e o civil law originam-se da cisão na filosofia moderna entre os métodos empirista e racionalista. Demonstra que o primeiro possui como fundamento as decisões das Cortes, e o segundo a atividade legislativa. Diferencia jurisprudência – conjunto de decisões – de precedente – decisão paradigma. Afirma que a fundamentação é maculada pela utilização de “precedentes”de forma errônea no Brasil, citando como exemplo as súmulas vinculantes e suas falhas. Expõe que as disposições do Código de Processo Civil devem ser complementadas por uma teoria dos precedentes, que pressupõe a coerência e a força das razões das decisões. Sustenta o distinguishing como mecanismo de integridade e coerência e conclui apontando a necessidade do respeito às decisões das Cortes e a responsabilidade destas perante o Direito, destacando que a aplicação de uma teoria dos precedentes é essencial ao Estado de Direito constitucional.