Responsabilidade civil pela perda de uma chance
a questão dos concursos públicos
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2022.n59.10-27Keywords:
Responsabilidade civil, Perda de uma chance, Concursos públicos, Doutrina, JurisprudênciaAbstract
O presente estudo procura abordar a teoria da perda de uma chance, cuja origem remonta à Corte de Cassação francesa, especificamente quanto à sua aplicação à seara dos concursos públicos no direito brasileiro. Sendo assim, o objetivo central deste artigo é avaliar se há aplicação da teoria à área dos concursos públicos. Para alcançar o ponto nevrálgico do artigo, buscar-se-á: realizar um estudo da doutrina acerca do tema; levantar hipóteses que poderiam ensejar a aplicação da teoria à área dos concursos públicos; traçar um paralelo entre os diversos posicionamentos jurisprudenciais acerca do tema, a fim de se chegar a um padrão médio da intensidade e da forma pelas quais a teoria é aplicável à área dos concursos públicos; e analisar o que se pode avançar no direito pátrio com relação à recepção da teoria da perda de uma chance no ramo dos concursos públicos. Como supedâneo metodológico, utilizou-se o método indutivo de pesquisa. Ao fim da pesquisa, concluiu-se que a teoria da perda de uma chance é aplicável à esfera dos concursos públicos, sendo citada em diversos julgados. Todavia, seu acolhimento ainda se opera com parca intensidade pela jurisprudência brasileira, pelas razões que serão expostas no momento oportuno.
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