Aplicação da teoria da perda de uma chance no processo penal
os dois lados da mesma moeda
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2022.n59.28-50Palavras-chave:
Teoria da Perda de uma Chance, Processo penal, Garantias fundamentais, Limites estataisResumo
A possibilidade de aplicação da teoria da perda de uma chance ao processo penal surge na doutrina como um debate sobre os limites da atuação jurisdicional. Tal como a sua fonte civilista, busca responsabilizar o agente causador do injusto pela exclusão da chance do acusado de ser absolvido, caso a ação penal fosse instruída pelo Ministério Público com provas coesas e suficientes para demonstrar a autoria e a materialidade do crime. Com o objetivo de balizar a implementação dessa teoria no processo penal, serão discutidos no presente estudo os contornos essenciais da doutrina da perda de uma chance, seus efeitos e limitações em relação ao réu e ao Estado-Acusador na prática judiciária brasileira.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Boletim Científico Escola Superior do Ministério Público da União

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.