A vedação dos procedimentos da acp em matéria eleitoral e as garantias do Ministério Público

Autores

  • Marla Marcon Andrade Guimarães

Palavras-chave:

Art. 105-A da Lei n. 9504/1997, Vedação, ACP, Restrição, Garantia institucional, Ministério Público, (In) constitucionalidade

Resumo

Busca o presente estudo apresentar fundamentos para uma reflexão acerca da (in)constitucionalidade do art. 105-A da Lei das Eleições (Lei n. 9504/1997), que veda a utilização dos procedimentos da Lei da Ação Civil Pública em matéria eleitoral, restringindo garantia institucional do Ministério Público expressa no art. 129, III, da CF/1988, a fim de salvaguardar interesse individual de candidatos em detrimento do direito difuso à legitimidade e à normalidade do processo eleitoral.

Biografia do Autor

Marla Marcon Andrade Guimarães

Servidora do Ministério Público Federal. Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV – Instituto de Ensino Superior de Vitória. Especialista em Direitos e Garantias Constitucionais pela FDV – Instituto de Ensino Superior de Vitória e em Direito Eleitoral pela Escola Superior Verbo Jurídico.

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Publicado

2021-02-05

Como Citar

Guimarães, M. M. A. . (2021). A vedação dos procedimentos da acp em matéria eleitoral e as garantias do Ministério Público. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (41), 135–153. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/409

Edição

Seção

Artigos