A Administração Pública e o terceiro setor

reflexões sobre o chamamento público da Lei n. 13.019/2014

Autores

  • Carolina Penna Nocchi

Palavras-chave:

Terceiro setor, Organizações da sociedade civil, Administração pública, Licitação, Lei n. 13.019/2014, Chamamento público

Resumo

Tradicionalmente, admitia-se que a Administração Pública celebrasse negócios jurídicos com organizações não governamentais sem procedimento licitatório prévio, ofendendo os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência. A Lei n. 13.019/2014 estabeleceu o chamamento público para fins de celebração de termo de cooperação ou fomento entre o Estado e entidades particulares do terceiro setor. Por ser norma dotada de conceitos abertos, ela permite ao agente público formular instrumentos convocatórios ajustados à realidade do ente ao qual está vinculado e ao objeto contratado, superando o engessamento da Lei n. 8.666/1993. O chamamento público é importante procedimento para fins de moralização e incremento da eficiência das condutas da Administração Pública no âmbito de sua atuação em parceria com o terceiro setor. Caracteriza-se, portanto, como instrumento republicano, a ser valorizado pelos administradores e cidadãos e tutelado pelo Ministério Público. 

Biografia do Autor

Carolina Penna Nocchi

Analista do Ministério Público da União/Direito. Especialista em
Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas
Gerais (PUC Minas). Bacharel em Direito pela Universidade
Federal de Minas Gerais (UFMG).

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Publicado

2021-06-29

Como Citar

Nocchi, C. P. (2021). A Administração Pública e o terceiro setor: reflexões sobre o chamamento público da Lei n. 13.019/2014. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (57), 79–105. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/607

Edição

Seção

Artigos