A Administração Pública e o terceiro setor
reflexões sobre o chamamento público da Lei n. 13.019/2014
Palavras-chave:
Terceiro setor, Organizações da sociedade civil, Administração pública, Licitação, Lei n. 13.019/2014, Chamamento públicoResumo
Tradicionalmente, admitia-se que a Administração Pública celebrasse negócios jurídicos com organizações não governamentais sem procedimento licitatório prévio, ofendendo os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência. A Lei n. 13.019/2014 estabeleceu o chamamento público para fins de celebração de termo de cooperação ou fomento entre o Estado e entidades particulares do terceiro setor. Por ser norma dotada de conceitos abertos, ela permite ao agente público formular instrumentos convocatórios ajustados à realidade do ente ao qual está vinculado e ao objeto contratado, superando o engessamento da Lei n. 8.666/1993. O chamamento público é importante procedimento para fins de moralização e incremento da eficiência das condutas da Administração Pública no âmbito de sua atuação em parceria com o terceiro setor. Caracteriza-se, portanto, como instrumento republicano, a ser valorizado pelos administradores e cidadãos e tutelado pelo Ministério Público.