A vedação dos procedimentos da acp em matéria eleitoral e as garantias do Ministério Público
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2013.n41.135-153Palavras-chave:
Art. 105-A da Lei n. 9504/1997, Vedação, ACP, Restrição, Garantia institucional, Ministério Público, (In) constitucionalidadeResumo
Busca o presente estudo apresentar fundamentos para uma reflexão acerca da (in)constitucionalidade do art. 105-A da Lei das Eleições (Lei n. 9504/1997), que veda a utilização dos procedimentos da Lei da Ação Civil Pública em matéria eleitoral, restringindo garantia institucional do Ministério Público expressa no art. 129, III, da CF/1988, a fim de salvaguardar interesse individual de candidatos em detrimento do direito difuso à legitimidade e à normalidade do processo eleitoral.
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