Considerações sobre o crime de dispensa indevida de licitação à luz da jurisprudência dos tribunais superiores
Palavras-chave:
Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Prejuízo ao erário, Dolo específico, Dispensa indevida de licitaçãoResumo
O crime de dispensa indevida de licitação previsto no art. 89, caput, da Lei n. 8.666/1993 é tratado cotidianamente no trabalho dos procuradores da República com atuação perante a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão. Discute-se, em síntese, se é necessária a demonstração de dolo específico (a intenção de causar prejuízo ao erário com a dispensa da licitação), ou se basta o dolo genérico, e se é necessária a comprovação de dano ao erário para a consumação do crime. O tema é analisado à luz da doutrina e da jurisprudência dos tribunais superiores, buscando sintetizar o atual estágio do conhecimento em relação a esse crime e estabelecer parâmetros para a atuação do membro do Ministério Público Federal.