Lei de Improbidade Administrativa como elemento instrumental da sindicabilidade dos atos praticados por agentes políticos
Palavras-chave:
Probidade administrativa, Agentes políticos, Atos de improbidade, Crimes de responsabilidade, Natureza jurídica diversaResumo
O presente artigo aborda a controvérsia existente acerca da possibilidade de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos quando o fato ilícito praticado também configurar crime de responsabilidade. Analisa a probidade administrativa, que deve ser entendida como princípio autônomo em relação ao princípio da moralidade, e sua intrínseca relação com os demais princípios orientadores do Direito Administrativo. Demonstra os aspectos diferenciadores entre os atos de improbidade e os crimes de responsabilidade, apontando a diversidade de natureza jurídica dos institutos. Analisa também o posicionamento adotado pela doutrina e pela jurisprudência a respeito do assunto, com destaque para a discussão acerca da eventual existência de bis in idem caso haja a aplicação em conjunto dos citados institutos. Conclui que os agentes políticos podem ser responsabilizados por atos de improbidade administrativa, de acordo com a Lei n. 8.429/1992, independentemente da responsabilização pela prática de crimes de responsabilidade, efetivando os princípios da probidade e da isonomia.