Lei de Improbidade Administrativa: estudo sobre o prazo prescricional
Palavras-chave:
Lei de Improbidade Administrativa, Prescrição, Atos de improbidade, Ministério Público, Agentes políticos, Servidores públicosResumo
O presente estudo tem como objetivo analisar o prazo prescricional da Lei de Improbidade Administrativa. Pretende, por meio de argumentos doutrinários, dizer que a prescrição de cinco anos é insuficiente para a apuração dos fatos pelo Ministério Público e outros órgãos legitimados. Pretende demonstrar, ainda, que, para os crimes praticados pelos servidores públicos, inseridos no Código Penal, o prazo prescricional é muito mais elástico em relação à Lei de Improbidade Administrativa. Outro ponto a ser analisado é o das ações coletivas, que também contemplam prazo maior. Finalmente, mostra lacunas existentes nos incisos I e II do art. 23 da Lei de Improbidade e diz que há um tratamento diferenciado aos agentes políticos em detrimento dos demais servidores públicos.