Lei de Improbidade Administrativa: estudo sobre o prazo prescricional

Autores

  • José Antonio Tassi

Palavras-chave:

Lei de Improbidade Administrativa, Prescrição, Atos de improbidade, Ministério Público, Agentes políticos, Servidores públicos

Resumo

O presente estudo tem como objetivo analisar o prazo prescricional da Lei de Improbidade Administrativa. Pretende, por meio de argumentos doutrinários, dizer que a prescrição de cinco anos é insuficiente para a apuração dos fatos pelo Ministério Público e outros órgãos legitimados. Pretende demonstrar, ainda, que, para os crimes praticados pelos servidores públicos, inseridos no Código Penal, o prazo prescricional é muito mais elástico em relação à Lei de Improbidade Administrativa. Outro ponto a ser analisado é o das ações coletivas, que também contemplam prazo maior. Finalmente, mostra lacunas existentes nos incisos I e II do art. 23 da Lei de Improbidade e diz que há um tratamento diferenciado aos agentes políticos em detrimento dos demais servidores públicos.

Biografia do Autor

José Antonio Tassi

Pós-graduado em Direito do Estado; área de concentração: administrativa.

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Publicado

2011-12-30

Como Citar

Tassi, J. A. . (2011). Lei de Improbidade Administrativa: estudo sobre o prazo prescricional . Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (36), 101–134. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/336