Ação de improbidade administrativa em face de agentes de sociedades de economia mista federais nos 20 anos da Lei n. 8.429/1992 − incompreensão sobre a legitimidade do Ministério Público Federal e a competência da Justiça Federal

Autores

  • Rodrigo Telles de Souza

Palavras-chave:

Ação em face de improbidade administrativa, Agentes de sociedades de economia mista federais, Legitimidade, Ministério Público Federal, Jurisdição, Tribunal Federal

Resumo

O Ministério Público Federal tem legitimidade para a ação de improbidade administrativa contra agentes de sociedade de economia mista federais, detendo atribuição para investigar os fatos correspondentes. A Justiça Federal tem competência para processar e julgar a ação de improbidade administrativa contra agentes de sociedades de economia mista federais. O entendimento atualmente predominante, que atribui legitimidade ao Ministério Público Estadual e competência à Justiça Estadual, no que tange ao assunto, é equivocado, devendo ser revisto, a fim de que se tenha uma mais correta aplicação da Lei n. 8.429/1992 vinte anos após o início de sua vigência.

Biografia do Autor

Rodrigo Telles de Souza

Procurador da República. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

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Publicado

30.12.2011

Como Citar

Souza, R. T. de . (2011). Ação de improbidade administrativa em face de agentes de sociedades de economia mista federais nos 20 anos da Lei n. 8.429/1992 − incompreensão sobre a legitimidade do Ministério Público Federal e a competência da Justiça Federal. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (36), 67–78. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/334

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