Ação de improbidade administrativa em face de agentes de sociedades de economia mista federais nos 20 anos da Lei n. 8.429/1992 − incompreensão sobre a legitimidade do Ministério Público Federal e a competência da Justiça Federal
Palavras-chave:
Ação em face de improbidade administrativa, Agentes de sociedades de economia mista federais, Legitimidade, Ministério Público Federal, Jurisdição, Tribunal FederalResumo
O Ministério Público Federal tem legitimidade para a ação de improbidade administrativa contra agentes de sociedade de economia mista federais, detendo atribuição para investigar os fatos correspondentes. A Justiça Federal tem competência para processar e julgar a ação de improbidade administrativa contra agentes de sociedades de economia mista federais. O entendimento atualmente predominante, que atribui legitimidade ao Ministério Público Estadual e competência à Justiça Estadual, no que tange ao assunto, é equivocado, devendo ser revisto, a fim de que se tenha uma mais correta aplicação da Lei n. 8.429/1992 vinte anos após o início de sua vigência.