A improbidade administrativa e o controle do licenciamento ambiental à luz dos princípios constitucionais da Administração Pública. O caso das audiências públicas

Autores

  • Tiago Modesto Rabelo

Palavras-chave:

audiências públicas

Resumo

Sumário: 1 Introdução. 2 A Administração Pública. 2.1 Considerações iniciais. A função administrativa. 2.2 Princípios constitucionais administrativos. 3 O licenciamento ambiental. 3.1 Considerações iniciais: ato administrativo. 3.2 O meio ambiente. Licenciamento X Licença. 3.3 Natureza jurídica: licença ou autorização? Discricionariedade na concessão da licença? 4 A improbidade administrativa. 4.1 Considerações iniciais: corrupção. Os princípios da moralidade e da probidade administrativa. 4.2 Improbidade administrativa na Constituição Federal brasileira e a Lei Federal n. 8.429/1992. Abrangência subjetiva, espécies e sanções. 5 Controle da licença ambiental pela ação de improbidade administrativa. 5.1 Influência dos princípios norteadores da Administração Pública na administração ambiental. 5.2 O controle da discricionariedade exercido pelo art. 11 da Lei de Improbidade: possibilidade de controle do licenciamento ambiental pela ação de improbidade administrativa. 6 Problema de caso. Das audiências públicas. 7 Conclusão.

Biografia do Autor

Tiago Modesto Rabelo

Procurador da República no Município de Marabá-PA.

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Publicado

30.12.2009

Como Citar

Rabelo, T. M. . (2009). A improbidade administrativa e o controle do licenciamento ambiental à luz dos princípios constitucionais da Administração Pública. O caso das audiências públicas. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (30/31), 297–357. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/299

Edição

Seção

Improbidade Administrativa

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