Análise da aplicabilidade da colaboração premiada na Justiça Militar da União: a inovação legislativa promovida pela Lei n. 13.491/2017
Palavras-chave:
Lei n. 13.491/2017, Organização criminosa, Justiça Militar, Colaboração premiadaResumo
O presente artigo tem como objetivo principal analisar a possibilidade de aplicação do instituto da colaboração premiada aos militares das Forças Armadas, tendo em vista a inovação legislativa conferida pela Lei n. 13.491/2017, que ampliou consideravelmente a competência da Justiça Militar, em especial, a da União. Para tanto, o estudo, realizado por meio de revisão bibliográfica e documental, está dividido em três capítulos: no primeiro, são abordados os principais pontos relacionados à colaboração, levando em consideração, principalmente, o disposto na Lei das Organizações Criminosas (Lei n. 12.850/2013); no segundo, realiza-se uma explanação minuciosa daquela Justiça Especializada, destacando suas principais características e idiossincrasias. O último capítulo apresenta, de fato, o tema deste estudo, uma vez que se discute a viabilidade de aplicar ou não a delação premiada na seara castrense, considerando, unicamente, o disposto na Lei n. 13.491/2017. Por fim, considera-se a delação premiada um mecanismo de defesa a ser fornecido aos militares, pois representa um meio de obtenção de prova primordial no combate ao crime organizado, que, nos dias atuais, é considerado uma grave ameaça ao próprio Estado Democrático de Direito.