A possibilidade de ampliação dos limites de terras indígenas demarcadas antes do advento da Constituição Federal de 1988
Palavras-chave:
Ampliação de demarcação, Nova ordem constitucional, Terras indígenasResumo
A demarcação de terras indígenas é tema dotado de peculiar importância no âmbito dos direitos dos povos indígenas. O presente estudo tem por escopo demonstrar a viabilidade jurídica da ampliação dos limites territoriais de terras indígenas demarcadas antes da nova ordem constitucional. Nesse contexto, faz-se uma abordagem inicial das normas constitucionais que fundamentam os direitos dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas, bem como da alteração de paradigma operada pela Constituição Federal de 1988. Em seguida, analisa-se o tratamento conferido às terras indígenas pela Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como a demarcação de terras indígenas e o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à demarcação de terras fixado no julgamento da PET n. 3388/RR, principalmente em virtude da “salvaguarda institucional” XVII (é vedada a ampliação de terra indígena já demarcada), demonstrando-se que tal condicionante é inaplicável quando a demarcação tiver se operado antes da CF/1988. Pôde-se concluir que a instauração de uma nova ordem jurídica, por meio da Constituição Federal de 1988, trouxe novos parâmetros para a demarcação de terras indígenas, possibilitando que, sob o influxo deles, haja a ampliação dos limites territoriais de demarcação feita antes do seu advento, sendo incabível a aplicação da “salvaguarda institucional” XVII para impedir tal procedimento.