Diferentes, mas iguais: o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil

Autores

  • Luís Roberto Barroso

Palavras-chave:

relações homoafetivas

Resumo

Sumário: Introdução. I – Apresentação do problema. II – A progressiva superação do preconceito. Parte I – Précompreensão do tema e panorama do direito comparado. III – Orientação sexual, relações homoafetivas e o papel do Direito e do Estado. IV – A união estável entre pessoas do mesmo sexo no direito comparado. Parte II – A Constituição de 1988 e o reconhecimento jurídico das relações entre pessoas do mesmo sexo. V – Uniões homoafetivas e princípios constitucionais. 1 Princípio da igualdade. 2 Princípio da liberdade pessoal, do qual decorre a autonomia privada. 3 Princípio da dignidade da pessoa humana. 4 Princípio da segurança jurídica. VI – O primado da afetividade: a união homoafetiva como entidade familiar. Parte III – Extensão do regime jurídico das uniões estáveis às uniões homoafetivas. VII – Uniões homoafetivas e a regra constitucional do art. 226, § 3º. VIII – Lacuna normativa e mecanismos de integração da ordem jurídica. 1 Os princípios constitucionais na interpretação e na integração da ordem jurídica. 2 O recurso à analogia na integração da ordem jurídica. Conclusões.

Biografia do Autor

Luís Roberto Barroso

Professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Professor-Conferencista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e exConselheiro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) (2000-2005).

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Publicado

2007-06-30

Como Citar

Barroso, L. R. . (2007). Diferentes, mas iguais: o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (22/23), 117–163. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/243

Edição

Seção

Seção IV – Ordem Pública e Relações Jurídicas Privadas