A DEFESA DO CONTRIBUINTE COMO FUNÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Palavras-chave:
defesa do contribuinteResumo
SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 As funções institucionais do Ministério Público. 3 A defesa coletiva do contribuinte. 3.1 A legislação aplicável. 3.2 A posição da doutrina. 3.3 A posição do STF. 4 A proibição do uso da ação civil pública para a defesa coletiva do contribuinte. 4.1 Inconstitucionalidade formal. 4.2 Inconstitucionalidade material. 5 Conclusões.