A JURISDIÇÃO UNIVERSAL

Autores

  • Alexandre Concesi

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2003.n8.11-14

Palavras-chave:

jurisdição universal

Resumo

Na Idade Média, em troca de um compromisso de lealdade do súdito, o suserano não permitia que ele fosse punido, em outros feudos, por eventuais delitos cometidos. Daí tem origem o princípio da soberania no campo penal, em relação ao qual cabia somente ao senhor feudal, a quem o súdito devia obediência, puni-lo por eventuais transgressões.

Biografia do Autor

  • Alexandre Concesi

    Subprocurador-Geral da Justiça Militar.

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Publicado

30.09.2003

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A JURISDIÇÃO UNIVERSAL. (2003). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 8, 11-14. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2003.n8.11-14

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