O transplante do Estado de Coisas Inconstitucional para o sistema jurídico brasileiro via ADPF
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2017.n50.89-121Palavras-chave:
Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), Transconstitucionalismo, Jurisdição constitucional, Estado de Coisas Inconstitucional (ECI)Resumo
O objetivo deste artigo científico é discutir sobre a viabilidade jurídica da utilização, pelo Supremo Tribunal Federal, da técnica de decisão criada pela Corte Constitucional da Colômbia denominada Estado de Coisas Inconstitucional (ECI). Examina o instituto, o fundamento doutrinário e o instrumento processual adequado para a transposição da jurisprudência constitucional estrangeira para a jurisdição constitucional brasileira. Conclui ser possível a utilização do ECI como técnica de decisão na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como expressão do transconstitucionalismo.
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