Tombamento: regime jurídico e a diminuta quantidade de culturas afro-brasileiras, indígenas e de comunidades tradicionais em Sergipe1

Autores

  • Marília Mendonça Morais Sant’Anna
  • Mario Jorge Tenorio Fortes Junior

Palavras-chave:

Tombamento, Minorias, Cultura

Resumo

A proteção constitucional ao meio ambiente, nos moldes do art. 225, impõe deveres de tutela ao Poder Público e à coletividade, bem como assegura o meio ambiente como direito fundamental de natureza difusa. Por sua vez, a definição de meio ambiente ultrapassa a proteção do meio ambiente natural, incluindo, para fins deste estudo, a proteção constitucional ao meio ambiente histórico e cultural (arts. 215 e 216) e a tutela internacional decorrente da condição brasileira de país signatário da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, realizada em 1972. Nesse sentido, o tombamento apresenta-se como um dos instrumentos legais viabilizadores da tutela da cultura e da história de indígenas, afro-brasileiros e das comunidades tradicionais. Por esta razão, o presente artigo busca demonstrar a relevância da utilização desse instrumento administrativo na tutela dos direitos das minorias (especialmente o direito à identidade), bem como sua aplicabilidade prática, partindo da realidade vivenciada no Estado de Sergipe.

Biografia do Autor

Marília Mendonça Morais Sant’Anna

Doutoranda em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (Dinter-Unit) na linha de pesquisa “A Cidadania Modelando o Estado”. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora universitária e advogada.

Mario Jorge Tenorio Fortes Junior

Doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (Dinter-Unit) na linha de pesquisa “A Cidadania Modelando o Estado”. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professor universitário e advogado.

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Publicado

06.02.2021

Como Citar

Sant’Anna, M. M. M. ., & Fortes Junior, M. J. T. . (2021). Tombamento: regime jurídico e a diminuta quantidade de culturas afro-brasileiras, indígenas e de comunidades tradicionais em Sergipe1. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (51), 333–348. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/530

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