Tombamento: regime jurídico e a diminuta quantidade de culturas afro-brasileiras, indígenas e de comunidades tradicionais em Sergipe1
Palavras-chave:
Tombamento, Minorias, CulturaResumo
A proteção constitucional ao meio ambiente, nos moldes do art. 225, impõe deveres de tutela ao Poder Público e à coletividade, bem como assegura o meio ambiente como direito fundamental de natureza difusa. Por sua vez, a definição de meio ambiente ultrapassa a proteção do meio ambiente natural, incluindo, para fins deste estudo, a proteção constitucional ao meio ambiente histórico e cultural (arts. 215 e 216) e a tutela internacional decorrente da condição brasileira de país signatário da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, realizada em 1972. Nesse sentido, o tombamento apresenta-se como um dos instrumentos legais viabilizadores da tutela da cultura e da história de indígenas, afro-brasileiros e das comunidades tradicionais. Por esta razão, o presente artigo busca demonstrar a relevância da utilização desse instrumento administrativo na tutela dos direitos das minorias (especialmente o direito à identidade), bem como sua aplicabilidade prática, partindo da realidade vivenciada no Estado de Sergipe.