RACIONALIZAÇÃO DA INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO CIVIL

Autores

  • Vera Nilva Álvares Rocha

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2004.n10.173-176

Palavras-chave:

processo civil

Resumo

Segundo Roberto Lyra, o Ministério Público, como Instituição, é obra essencialmente republicana, cuja criação data de 14 de novembro de 1890. Malgrado já existir, empiricamente, desde o Império, o seguinte comentário de Pimenta Bueno, mencionado por Lyra1 , dá a dimensão de sua precariedade institucional.

Biografia do Autor

  • Vera Nilva Álvares Rocha

    é Procuradora de Justiça e Diretora do Centro de Estudos do Ministério Público do Estado de Tocantins.

Referências

Downloads

Publicado

30.03.2004

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

RACIONALIZAÇÃO DA INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO CIVIL. (2004). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 10, 173-176. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2004.n10.173-176

Artigos Semelhantes

1-10 de 186

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.