RACIONALIZAÇÃO DA INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2004.n10.173-176Palavras-chave:
processo civilResumo
Segundo Roberto Lyra, o Ministério Público, como Instituição, é obra essencialmente republicana, cuja criação data de 14 de novembro de 1890. Malgrado já existir, empiricamente, desde o Império, o seguinte comentário de Pimenta Bueno, mencionado por Lyra1 , dá a dimensão de sua precariedade institucional.
Referências
Downloads
Publicado
30.03.2004
Edição
Seção
Artigos
Como Citar
RACIONALIZAÇÃO DA INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO CIVIL. (2004). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 10, 173-176. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2004.n10.173-176




