Os limites objetivos da coisa julgada e as relações jurídicas continuativas

Autores

  • Julian Ritzel Farret

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2015.n46.145-172

Palavras-chave:

Coisa julgada, Efeitos prospectivos, Relações jurídicas continuativas

Resumo

O presente artigo cuida dos limites objetivos da coisa julgada que recai sobre relações jurídicas continuativas, espécie comumente encontrada nas relações jurídicas tributárias. Expusemos que os limites objetivos da coisa julgada guardam íntima ligação com a espécie de relação jurídica deduzida em juízo. Por isso, buscamos na doutrina uma definição técnica das relações jurídicas continuativas de que trata o art. 471, I, do CPC. Em um segundo momento, definidas estas relações como relações jurídicas sucessivas, ou seja, relações jurídicas instantâneas que se repetem, conferimos quais são os limites objetivos e temporais da coisa julgada que recai sobre a sentença que regula essa espécie de relação.

Biografia do Autor

  • Julian Ritzel Farret

    Servidor do Ministério Público da União lotado no Ministério Público do Trabalho. Pós-graduado em Direito Constitucional na Universidade Anhanguera (Uniderp). Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

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Publicado

02.01.2015

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Os limites objetivos da coisa julgada e as relações jurídicas continuativas. (2015). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 46, 145-172. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2015.n46.145-172

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