Novas diretrizes médicas e terapêuticas para questões de gênero e o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente

Autores

  • Cassius Assunção Martins Martins
  • Eugenia Rodrigues

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2021.n56.84-114

Palavras-chave:

Crianças, Adolescentes, Disforia de gênero, Direito, Psicologia, Saúde

Resumo

Em 2013, o Conselho Federal de Medicina publicou o Parecer n. 8/2013, autorizando intervenções hormonais em menores de 18 anos com diagnóstico do até então denominado “transtorno de identidade de gênero”. Essas diretrizes foram
ampliadas pela Resolução n. 2.265/2019, do mesmo órgão, que autorizou cirurgias irreversíveis a partir dos 18 anos de idade e não mais 21. Em 2018, consonante, o Conselho Federal de Psicologia emitiu a Resolução n. 1/2018, na qual exige, sob pena de punição disciplinar, que os profissionais validem identidades trans e travestis, independentemente de suas idades. Este artigo visa a despertar uma reflexão sobre o impacto da abordagem de “afirmação de gênero” no geral e dessas normas, em particular, nos direitos já conquistados das crianças e adolescentes.

Biografia do Autor

  • Cassius Assunção Martins Martins

    Graduando em Psicologia pelo Centro Universitário do Norte
    (UniNorte) e em Administração da Escola Superior de Ciências
    Sociais pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

  • Eugenia Rodrigues

    Graduada em Direito e Comunicação Social, na habilitação
    Jornalismo, pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

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Publicado

27.05.2021

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Novas diretrizes médicas e terapêuticas para questões de gênero e o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente. (2021). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 56, 84-114. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2021.n56.84-114

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